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Um dos garanhões mais badalados da atualidade, Lúcido da Figueira ( Galante do Expoente x Lais do Minatto ) se torna o Grande Campeão Nacional da Raça 2018.
Após uma carreira brilhante de pistas nos últimos 2 anos, Lúcido veio para a Nacional como favorito após ter sido Campeão dos Campeões Brasileiro de Marcha em Caxambu/MG – 2017.
Um dos cavalos mais valorizados da atualidade, conjuga beleza morfológica a andamento diferenciado.
A Central de Coberturas tem como finalidade a comercialização de sêmen (coberturas) de Garanhões da raça Mangalarga Marchador com valor de venda a preço pré-fixado e exibido no Site, nas condições abaixo especificadas:
1 – FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 parcelas iguais, sendo a primeira parcela paga no ato do negócio, e as parcelas restantes mensais e sucessivas, sem juros de acordo com o Contrato de compra e venda.
2 – COMPRADOR - Os compradores só ficarão aptos a adquirir coberturas após a aprovação de cadastro na empresa credenciada, que poderá ser feito via site, e-mail ou por telefone, o cliente receberá login e senha de acesso ao site da Central e poderá efetuar compra.
3 – COMISSÃO DE COMPRADOR – Será cobrada uma taxa de 5% do Comprador no valor final.
4 - DESCONTO - Pagamento em 20 (vinte) parcelas terá um desconto de 5%, pagamento em 10 (dez) parcelas terá um desconto de 10% e pagamento à vista terá um desconto de 15%.
5 – CONTRATO – Configurada a venda, o comprador assinará o contrato particular de compra e venda com reserva de domínio e uma única nota promissória do valor total do negócio, portanto o comprador, após a assinatura do contrato e efetuar o pagamento da 1ª parcela estará apto a solicitar a cobertura (sêmen) ao VENDEDOR.
6 – ENTREGA DO SÊMEN – São de responsabilidade do VENDEDOR fazer a coleta do sêmen e a entrega do sêmen adquirido, sendo que as DESPESAS decorrentes dos serviços, tanto de COLETA, quanto de ENVIO será de responsabilidade do COMPRADOR.
6.1 – São facultados ao VENDEDOR, suspender a entrega do sêmen, em caso do pagamento das parcelas estiver em atraso.
6.2 – Após um ano da aquisição, se a cobertura não for efetivada por culpa do VENDEDOR, o negócio poderá ser desfeito, e ressarcido o valor pago pelo comprador, conforme contrato.
OBS. Estas e outras formalidades do negócio estarão explicitas no contrato de compra e venda, portanto, após a assinatura do contrato entre ambas as partes do negócio, A CENTRAL DE COBERTURAS se exime de qualquer responsabilidade, pois se encontra na qualidade de simples intermediária.